Falta de água gera direito a danos morais contra Corsan/Aegea?

A resposta é: a falta de água pode gerar, sim, danos morais ao consumidor.

É aplicável em casos assim o Código de Defesa do Consumidor e, inclusive, ocorre a inversão do ônus da prova, conforme será explicado adiante.

Num primeiro momento, afirmar que apenas ficar sem fornecimento de água, de per si, não caracteriza fato gerador de dano moral e de caráter indenizatório.

Porém, na nossa região de Canela e Gramado, contamos com reiterados dias sem fornecimento.

Meses com serviço precário.

Muitos consumidores estão ajuizando ações de dano moral e algumas ações já receberam sentença favorável, com valores como R$ 4.000,00 (quatro mil Reais).

Ficar sem o serviço de água, de forma repetitiva, com faturas pagas em dia e não poder usufruir de banho, tendo que usar casa de outras pessoas, como parentes, por exemplo, gera sim dano moral.

Famílias com crianças em tenra idade, que necessitam lavar roupas com mais frequência, também sofrem com a falta de serviço e tal fato gera dano moral.

Algumas pessoas podem questionar: mas como vou provar quantos dias faltou de água?

Claro que o bom advogado sempre se cercará de provas, seja testemunhal ou com recibos de lavanderia, por exemplo.

Porém, conforme dito acima, em casos de dano moral por falta de fornecimento de água, ocorre a chamada inversão do ônus da prova: significa que, a empresa que está sendo processada, no caso Corsan/Aegea, por exemplo, recebe a obrigação de provar que prestou corretamente o serviço e que não faltou água.

Veja, que não é mais o consumidor que tem que provar que faltou água, mas sim a empresa, que fica incumbida de provar que prestou corretamente o serviço.

Em a empresa não comprovando, gera o dano moral.

Consulte um profissional da área de advocacia e, se você sofreu com falta de água nos últimos 03 anos, pode haver um direito a ser buscado e o ajuizamento de uma ação pode reverter em indenização pecuniária pelos transtornos e prejuízos experimentados.