Quem bate atrás é culpado?

Antes de mais nada, já adiantamos para não ficar dúvida nenhuma que a resposta é: NÃO! A frase popular “quem bate atrás é culpado” é apenas mais uma fake news difundida na sociedade. É preciso informar que sim, existe uma presunção de responsabilidade, ou seja, de culpa, daquele que bate atrás. Isso ocorre porque a colisão pode ter ocorrido porque não estava sendo respeitada a distância regulamentar de um carro para o outro ou o motorista que vinha atrás estivesse distraído ao celular ou sem concentração no trânsito, por exemplo. No entanto, o que caracteriza quem é o culpado pela batida atrás, ou seja, na traseira do veículo, é aquele que der causa ao acidente. Imaginemos que você vem trafegando dentro dos limites de velocidade da via e guardando distância regulamentar do veículo da frente e então, repentinamente, o veículo da frente resolve parar para ver uma vitrine ou até mesmo para deixar um cachorro atravessar a rua ou até para uma pessoa atravessar fora da faixa de segurança de travessia. Mesmo com a distância regulamentar e a velocidade compatível com a via, você acaba colidindo na traseira do veículo que vinha à frente, pois ele simplesmente parou no meio da pista de rolamento, sem dar qualquer sinalização ou mesmo reduzir o veículo. Quem é o responsável pelo acidente? Veja que com certeza não é aquele que bateu atrás, mas aquele que simplesmente parou seu veículo no meio da pista ocasionando o acidente.
( a imagem é de IA)